Juíza manda libertar Livânia Farias e argumenta que ela vem colaborando com investigação

23/04/2019 - 19:14 - Gerais

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Juíza manda libertar Livânia Farias e argumenta que ela vem colaborando com investigação

Livânia Farias

 

Por decisão da juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, a ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, deve deixar ainda hoje a prisão. A magistrada converteu a prisão preventiva em medidas cautelares, mas a assessoria do Tribunal de Justiça negou que a soltura seja fruto de um acordo de delação premiada, apesar de reconhecer que a decisão da juíza se deu porque Livânia vem colaborando com a investigação.


O MPPB confirmou a soltura da ex-secretaria, tendo emitido parecer favorável à soltura em razão de ela ter confessado os crimes lhe imputados nas duas denúncias do Ministério Público que gerou os processos nos quais ela figura como ré.


Livânia terá que cumprir as seguintes medidas cautelares: proibição de acesso às repartições do governo do estado da Paraíba; proibição de manter contato com testemunhas ou outros investigados da Operação Calvário, em especial agentes públicos estaduais, fornecedores da Secretaria de Estado da Saúde, fornecedores da campanha eleitoral e seus parentes de até 3º grau, bem como doadores de campanha eleitoral, até o 3º, exceto os seus familiares até o 4º grau; proibição de se deslocar a locais com distância superior a 200 km da comarca de João Pessoa; proibição de exercer funções públicas e comparecimento mensal ao Ministério Público em data a ser ajustada com o órgão.


Em seu despacho, a magistrada adverte que o descumprimento de quaisquer das medidas importará na substituição por outras mais gravosas ou, se for o caso, o restabelecimento da prisão. Ela determinou, ainda, a expedição de alvará de soltura de Livânia Farias, contendo as medidas cautelares aplicadas, a fim de que seja imediatamente posta em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer segregada.


De acordo com a decisão, não mais subsistem os motivos autorizadores da prisão, notadamente porque as investigações imprescindíveis já foram encerradas. “A denunciada, até o presente momento, não oferece nenhum tipo de resistência a eventuais novas acusações em seu desfavor, reconheceu perante o órgão acusatório as imputações apuradas neste processo, bem como apresentou informações de seu acervo de bens, não existindo risco de novas ocultações, portanto não se mostra adequada e necessária a manutenção da prisão, já que a instrução criminal não se encontra ameaçada”, destacou a juíza Andréa Gonçalves.

A ex-secretária Livânia Farias se encontra presa desde o mês de março no bojo da Operação Calvário. Com a renúncia dela do cargo de secretária, o processo foi remetido para a Primeira Instância. Conforme apontam as investigações, em 08/08/2018, Livânia teria recebido vantagem indevida no valor de R$ 840 mil, decorrente de delito de corrupção passiva, praticado, em tese, em detrimento ao erário do Estado da Paraíba, valor que teria sido desviado do contrato de gestão da Cruz Vermelha e do IPCEP.

 

Parlamento PB

 

Por decisão da juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, a ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, deve deixar ainda hoje a prisão. A magistrada converteu a prisão preventiva em medidas cautelares, mas a assessoria do Tribunal de Justiça negou que a soltura seja fruto de um acordo de delação premiada, apesar de reconhecer que a decisão da juíza se deu porque Livânia vem colaborando com a investigação.

O MPPB confirmou a soltura da ex-secretaria, tendo emitido parecer favorável à soltura em razão de ela ter confessado os crimes lhe imputados nas duas denúncias do Ministério Público que gerou os processos nos quais ela figura como ré.

Livânia terá que cumprir as seguintes medidas cautelares: proibição de acesso às repartições do governo do estado da Paraíba; proibição de manter contato com testemunhas ou outros investigados da Operação Calvário, em especial agentes públicos estaduais, fornecedores da Secretaria de Estado da Saúde, fornecedores da campanha eleitoral e seus parentes de até 3º grau, bem como doadores de campanha eleitoral, até o 3º, exceto os seus familiares até o 4º grau; proibição de se deslocar a locais com distância superior a 200 km da comarca de João Pessoa; proibição de exercer funções públicas e comparecimento mensal ao Ministério Público em data a ser ajustada com o órgão.

Em seu despacho, a magistrada adverte que o descumprimento de quaisquer das medidas importará na substituição por outras mais gravosas ou, se for o caso, o restabelecimento da prisão. Ela determinou, ainda, a expedição de alvará de soltura de Livânia Farias, contendo as medidas cautelares aplicadas, a fim de que seja imediatamente posta em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer segregada.

De acordo com a decisão, não mais subsistem os motivos autorizadores da prisão, notadamente porque as investigações imprescindíveis já foram encerradas. “A denunciada, até o presente momento, não oferece nenhum tipo de resistência a eventuais novas acusações em seu desfavor, reconheceu perante o órgão acusatório as imputações apuradas neste processo, bem como apresentou informações de seu acervo de bens, não existindo risco de novas ocultações, portanto não se mostra adequada e necessária a manutenção da prisão, já que a instrução criminal não se encontra ameaçada”, destacou a juíza Andréa Gonçalves.

A ex-secretária Livânia Farias se encontra presa desde o mês de março no bojo da Operação Calvário. Com a renúncia dela do cargo de secretária, o processo foi remetido para a Primeira Instância. Conforme apontam as investigações, em 08/08/2018, Livânia teria recebido vantagem indevida no valor de R$ 840 mil, decorrente de delito de corrupção passiva, praticado, em tese, em detrimento ao erário do Estado da Paraíba, valor que teria sido desviado do contrato de gestão da Cruz Vermelha e do IPCEP.