Campanha para Eleições 2018 tem início nesta quinta; veja o que pode e não pode

16/08/2018 - 09:36 - Política

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Campanha para Eleições 2018 tem início nesta quinta; veja o que pode e não pode

Eleições 2018

 

A partir desta quinta-feira (16), tem início o período da campanha eleitoral do primeiro turno nas Eleições 2018. Até às véspera da eleição, que será realizada no dia 7 de outubro, os candidatos a presidência da República, governo do estado, senado e aos cargos de deputado federal e estado, estão liberados para fazer propaganda de rua e na mídia (impressa, rádio, TV e internet).


Para assegurar a igual no pleito, a Justiça Eleitoral estabelece algumas regras. Quem descumprir, estará sujeito a pagar multa, que varia entre e R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o valor equivalente ao custo da propaganda.


Já o horário da propaganda eleitoral (rádios comunitárias, televisão em VHF e UHF, TV por assinatura do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais) terá início no dia 31 de agosto e vai até o dia 04 de outubro.


Requisitos da propaganda eleitoral


As regras variam de acordo com o tipo de campanha (paga, gratuita, distribuição de material gráfico, comícios, passeatas, etc). Mas, para que a propaganda eleitoral possa ser realizada é necessária a observância de alguns requisitos. O principal deles é que o material de campanha deve ser feito em língua nacional e sempre conter a legenda partidária.


No caso da eleição majoritária (Senador, Governador e Presidente da República), a Coligação deve usar obrigatoriamente a legenda de todos os partidos políticos que a integra. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar também os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.


Na eleição proporcional (Deputados Estaduais e Federais), cada partido político usará apenas a sua legenda sob o nome da Coligação.


A propaganda em material impresso deverá constar o número do CNPJ ou CFP do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a respectiva tiragem. Outro detalhe é que nas campanhas não poderão ser empregados meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais emocionais ou passionais.


O que pode na propaganda eleitoral?


Bandeiras: podem ser usadas ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificulte o bom andamento de pessoas e veículos (de 6 às 22h);

Adesivo ou papel: até meio metro quadrado para serem utilizados em bens particulares. Também está proibida a justaposição de mais de um no mesmo espaço;

Veículos: apenas adesivos microperfurados, até a extensão total do para – brisa traseiro e, em outras posições,  adesivos que não excedam a meio metro quadrado

Folhetos, volantes e outros impressos: poderão ter a dimensão máxima de 50cm x 40cm, sendo sua distribuição permitida até as 22h da véspera da eleição.

Comícios: pode ocorrer das 8 às 24h, exceto o de encerramento (até 2h), sendo proibido desde a antevéspera da eleição (5 de outubro).

Caminhada, carreata e passeata: são permitidas até 22h da véspera da eleição. O juiz eleitoral responsável pela propaganda de rua de cada município, no entanto, deve disciplinar os locais e percursos para cada candidato, a fim de assegurar a segurança e evitar coincidência na utilização de determinada via por mais de uma agremiação;

Internet: é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, durante a campanha eleitoral. O diferencial para este ano é que a propaganda na internet não pode ser paga, mas é permitido o impulsionamento de conteúdo, gratuito ou não, desde que não realizado por pessoa física.

Propaganda paga em jornais: é permitida a partir de 16 de agosto até a antevéspera da eleição

Debates: os debates são permitidos até a antevéspera da eleição, podendo estender-se até as 7h da sexta-feira que antecede as eleições. Tradicionalmente a TV Cabo Branco realiza o último debate antes das Eleições e deve realizar a sabatina com os candidatos ao governo no dia 2 de outubro.

Carros de som e minitrios: somente poderão usados em caminhadas, carreatas e passeatas ou em reuniões e comícios, com o limite de 80 decibéis aferidos a sete metros de distância do veículo.

Propaganda Eleitoral Gratuita: no Rádio e na TV no horário eleitoral gratuito, a partir de 31 de agosto


O que não pode na propaganda eleitoral


Sujeira nas vias: A Justiça Eleitoral veda a propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana. Assim, estão proibidas propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados e distribuição de material de campanha nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;

Meios de comunicação proibidos: também não pode, ainda, propaganda via telemarketing e por meio de outdoors, inclusive eletrônicos;

Barulho: Propaganda que perturbe o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou acústicos
Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;

Ataques: Os candidatos não podem fazer propaganda que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública e que desrespeite os símbolos nacionais;

Brindes: é proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam

proporcionar vantagem ao eleitor;

Outras promessas: também não é permitida propaganda que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza

Shows: Realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

Urna: Utilização de simulador de urna eletrônica;

Incitação: os candidatos não podem fazer propaganda de guerra, de processo violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classe. também é vedada propaganda que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis e que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública, além daquelas que incite a atentado com pessoa ou bens.


Quem Pode Fiscalizar?


Conforme a cartilha da Corregedoria Regional Eleitoral, qualquer cidadão, candidato, partido ou coligação ao verem uma propaganda eleitoral não permitida, tem o dever de denunciar às autor idades responsáveis: Ministério Público Eleitoral e Juízes Eleitorais.


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) disponibiliza um aplicativo, que podem ser baixados nas plataformas iOS (Apple) ou Android, chamado “Pardal”, no qual o eleitor pode inserir as provas necessárias à comprovação da suposta irregularidade.

 

Jornal da Paraíba