Pleno do TJPB ratifica decisões tomadas no âmbito da Operação Festa no Terreiro que combate fraudes em licitação na região de Patos

18/04/2024 - 15:05 - Política

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Pleno do TJPB ratifica decisões tomadas no âmbito da Operação Festa no Terreiro que combate fraudes em licitação na região de Patos

Pleno do TJPB ratifica decisões tomadas no âmbito da Operação Festa no Terreiro que combate fraudes em licitação na região de Patos

 

Em sessão realizada nesta quarta-feira (17), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento ao Agravo interno interposto por Eumar Carvalho Maia e pela empresa NIEMAIA Construções Ltda. O caso tem a ver com a operação denominada ‘Festa no Terreiro’ (Fase 2), que teve o objetivo de combater um esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no município de São Mamede.

Conforme as investigações, Eumar Carvalho integraria uma associação criminosa, que atua em fraude a licitações e desvio de recursos públicos. “Há indícios cada vez mais fortes de que Eumar Carvalho Maia atuaria na associação criminosa, com vistas à frustração do caráter competitivo natural da Concorrência nº 0001/2021, bem como de fraude a diversas licitações e desvio de recursos”, afirmou o relator do processo nº 0816303-62.2023.8.15.0000, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

 

Em seu voto, Márcio Murilo manteve as medidas cautelares pessoais e patrimoniais arbitradas em desfavor de Eumar Carvalho e da empresa Niemaia Construções para o resguardo da continuidade das investigações, bem como de possível futura instrução criminal. A empresa Niemaia integra, junto com a empresa VIGA Engenharia Ltda, que tem, como um dos sócios, o investigado Maxwell Brian Soares de Lacerda, a NV Consórcio de Engenharia Ltda, que participou e venceu a licitação realizada pela prefeitur de São Mamede (Concorrência nº 01/2021), cujo objeto era a execução de obra de infraestrutura urbana de esgotamento sanitário e de pavimentação asfáltica e em paralelepípedo.

 

“Não se pode olvidar que as medidas acautelatórias patrimoniais sob ataque foram determinadas com lastro concreto, ou seja, levando-se em consideração a existência de condutas em tese perpetradas pelos agravantes e pelos demais investigados, que configuram eventual prática de delitos contra a Administração Pública”, pontuou o relator.


O Pleno do TJPB, seguindo o voto do desembargador Márcio Murilo, ratificou a determinação do imediato afastamento do Presidente da Comissão de Licitação do Município de São Mamede, João Lopes de Sousa Neto, por prazo indeterminado, devendo assumir o atual vice-presidente da referida comissão, ou, no seu impedimento, pessoa a ser indicada pelo prefeito interino.


Também foi ratificada a autorização do sequestro/indisponibilidade, via RENAJUD ou por qualquer outro sistema informatizado, dos veículos e imóveis registrados em nomes dos agravantes, bem como, a autorização do bloqueio/indisponibilidade por meio de ordem judicial dirigida à Capitania dos Portos da Paraíba, de quaisquer embarcações registradas em nome dos promovidos.

A decisão ratificou ainda a busca e apreensão de documentos, mídias eletrônicas, veículos e objetos relacionados nas investigações, estritamente relacionados à prática das infrações penais sob apuração, além de ratificar a decretação do afastamento da garantia de inviolabilidade domiciliar, concedendo autorização judicial para a realização de busca e apreensão, pelo Ministério Público e pelas forças de segurança pública, para arrecadação de provas relevantes à investigação criminal, independentemente da sua efetiva propriedade, nos endereços indicados na peça de representação.


O desembargador relator ratificou também a determinação nas diligências em prédios públicos, do livre acesso a todas as salas e ambientes do órgão, bem como da abertura de todo o mobiliário que possa conter documentos e objetos pertinentes à investigação. 


Entenda o caso – Em agosto de 2023, a Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba deflagraram a operação ‘Festa no Terreiro’ (2ª Fase). Durante a operação foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, sendo cinco no município de Patos e um no município de São Mamede, além de quatro mandados de prisão preventiva.


Na operação foram presos: Umberto Jefferson de Morais Lima (prefeito de São Mamede), João Lopes de Sousa Neto, Josivan Gomes Marques e Maxweel Brian Soares de Lacerda. As ações foram determinadas pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que posteriormente, em decisão nos autos do processo nº 0816303-62.2023.8.15.0000, decretou uma série de medidas cautelares a serem cumpridas pelo prefeito do município de São Mamede, Umberto Jefferson de Morais Lima.


Posteriormente, o STJ deferiu liminar no HC nº 847.843/PB, da relatoria do desembargador convocado do TRF1, João Batista Moreira, “para o fim exclusivo de revogar a prisão preventiva” do investigado Umberto Jefferson de Morais Lima, “mantidas as demais cautelares que lhe foram impostas e ressalvada a possibilidade de que o Tribunal de origem as reexamine à luz de fatos novos”. 

 


Por Lila Santos e Lenilson Guedes