04/11/2019 - 20:04 - Política
Sinfemp
A Prefeitura de Patos, por determinação do prefeito interino Ivanes Lacerda (MDB), está promovendo descontos nos vencimentos dos servidores públicos municipais nos últimos dois meses.
As decisões vem gerado revolta nos servidores públicos municipais, nos representantes do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Patos e Região-SINFEMP, e pode resultar no surgimento de diversas demandas judiciais.
Para ser ter uma ideia das perdas nos vencimentos neste mês de novembro, os educadores físicos tiveram redução de mais de R$ 1.200,00; enfermeiros em média R$ 450,00; vigilantes R$ 200,00; motoristas R$ 200,00, bem como outras categorias.
A gestão do prefeito interino Ivanes Lacerda, se baseia em uma falha em Lei Municipal de 2014, que concedeu benefícios aos servidores públicos municipais durante a gestão Francisca Mota (MDB).
A alegação é de que a Lei Municipal foi aprovada pela Câmara Municipal de Patos, sancionada pela então prefeita, porém, não foi publicada no Diário Oficial. A gestão também fez recálculos de adicional noturno e reduziu valores pagos nos contracheques.
José Gonçalves, vice-presidente do SINFEMP, relatou que os servidores não podem pagar por erros grosseiros em leis municipais e que o prefeito interino poderia ter chegado a um acordo na Câmara, sem prejudicar os servidores, porém, preferiu maltratar os trabalhadores.
“Algumas categorias já haviam conquistado o direito aos vencimentos em edital de concurso público, mesmo sem a lei, no entanto, Ivanes Lacerda ataca os direitos sem nenhuma discussão! Absurdo isso! Vamos organizar os trabalhadores para lutar para manter seus direitos e acionar a justiça”, relatou José Gonçalves.
O prefeito relatou que todas as leis entram em vigor na data de sua publicação, porém, a lei não foi publicada e está evidente que existe inconformidades e que ele não vai pagar pelos erros causados.
Perguntado sobre a reposição dos valores retirados dos contracheques caso sejam resolvidas as pendências, Ivanes respondeu que assim que for revisto o problema, não fará objeção em repor os valores descontados.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações, Patosonline.com
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